Retenção dos Impostos Federais nas Notas Fiscais de Serviço
Com a alteração dada pela LEI Nº13.137 DE 19 DE JUNHO DE 2015, o Governo introduziu mudanças nos critérios de retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL para os pagamentos efetuados a partir do dia 22 de junho de 2015. Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma:
- Haverá retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL, à alíquota de 4,65% nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, cujo valor do DARF seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
- O prazo para recolhimento também foi alterado, passando para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento, ou seja, dia 20 do mês seguinte ao do pagamento. Quando esse não cair em dia útil, deverá antecipar o recolhimento.
ANÁLISE DOS IMPOSTOS INCIDENTES EM CADA SERVIÇO PRESTADO EX:
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
As atividades listadas acima continuarão sujeitas a retenção dos tributos e contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL) previstos na Lei 10833/2003. Portanto, fineza adequar o processo de acordo com o aviso abaixo:
IMPORTANTE:
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Retenções sobre pagamentos efetuados entre 01 a 15 de Junho de 2015: não sofrem alteração, cujas contribuições devem ser recolhidas em 30 de Junho.
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Retenções sobre pagamentos efetuados entre 16 a 21 de Junho de 2015: observam legislação anterior, cujas contribuições devem ser recolhidas em 15 de Julho.
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Retenções sobre pagamentos efetuados a partir de 22 de Junho: observam a nova legislação (Lei 13.137/2015), cujas contribuições devem ser recolhidas em 20 de Julho.
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Notas emitidas a partir de 22 de Junho: devem constar o destaque da retenção para os serviços com valor igual ou superior a R$ 215,00.
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Notas recebidas a partir de 22 de Junho: observam a nova legislação (Lei 13.137/2015), cujas contribuições devem ser recolhidas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm